Saiba como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados que afeta cidadãos, empresas e governo e, é claro, o marketing digital
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas já foi adiada algumas vezes, mas sua chegada é inevitável (e muito aguardada). Ela trata sobre a liberdade e a privacidade, online ou offline, mas você sabe quanto isso impacta seu negócio?
Setores e serviços que lidam com bases de dados serão afetados pela LGPD, exigindo mais responsabilidade para preservar os direitos do cidadão. De instituições financeiras às escolas, hotéis, hospitais e mais uma infinidade de áreas: ninguém sairá ileso desta transformação (nem as agências de marketing digital como a Casebox e seus clientes).
A LGPD também veio para dar fim ao conceito de que o ambiente virtual é uma “terra sem lei”. O consentimento do cidadão passou a ser obrigatório para que os dados sejam coletados e tratados, assim como a divulgação transparente sobre a finalidade do uso.
De acordo com a LGDP, “todo dado pessoal só pode ser tratado se seguir um ou mais critérios definidos pela LGPD, mas, dentro do conjunto de dados pessoais, há ainda aqueles que exigem um pouco mais de atenção: são os sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa”.
A questão é desafiadora já que é necessário implementar uma cultura de proteção de dados desde o mapeamento até a criação de uma agenda para adequação de processos. Quem controla a base de dados também deve estabelecer uma gestão de riscos e falhas para que, em caso de vazamento destas informações, os indivíduos afetados sejam comunicados.
A coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais não serão mais os mesmos após a implantação da LGPD. É por isso que estamos de olho na relação entre a LGPD e como ela impacta o marketing.
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709/2018 prevê às empresas e organizações um período de 18 meses para se adaptarem a partir de agosto de 2020. Com a pandemia da Covid-19, uma medida provisória sugeriu o adiamento, porém o artigo que tratava do adiamento ficou de fora da votação do Senado e, com isso, a LGPD entrou em vigor em 18/09/2020 após a sanção dos demais dispositivos da MP 959/2020 pelo Presidente da República.
A fiscalização sobre a regulamentação no Brasil ficará por conta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada em 27 de agosto de 2020. Além da fiscalização, a agência vai elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD - as punições, porém, só começarão a ser colocadas em prática no dia 1º de agosto de 2021, conforme previsto no texto legal.
De acordo com especialistas, em um primeiro momento a lei deve intensificar a construção de uma autoridade do que necessariamente a aplicação de multas, assim como ocorre com a GDPR (General Data Protection Regulation - marco regulatório europeu sobre privacidade e proteção de dados que começou a ser elaborado em 1995).
Se você já concedeu sua autorização sem qualquer leitura dos termos e condições ao assinar uma newsletter ou baixar um e-book, talvez deva repensar esta atitude. A LGPD, que tem sido apelidada de “GDPR brasileira”, muda a relação entre a captação de dados online e offline. O WhatsApp, por exemplo, recentemente surpreendeu seus usuários com uma notificação sobre o novo “Aviso de Privacidade”. É um reflexo da adequação exigida pela LGPD.
Métodos como o inbound marketing não serão afetados desde que exista uma estratégia clara e com total transparência para a coleta legal de dados. O marketing de conteúdo deve ser reforçado para gerar um relacionamento ainda mais natural com clientes ou prospects. Em sites, é importante estabelecer uma política de privacidade de cookies, aliás, isso pode ser feito através do cookie banner, aquela janelinha que comunica a captura de dados.
A partir de agosto de 2020 as empresas devem informar os usuários de seu site que estão salvando cookies e como exatamente estão fazendo o uso desses.
A Resultados Digitais, desenvolvedora do RD Station e parceira da Casebox, elencou algumas das formas para conquistar leads seguindo as normas da LGPD. Uma das práticas recomendadas é obter o consentimento explícito. “Por consentimento explícito, a lei esclarece que serão nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais. Portanto, é hora de dar adeus às práticas de soft opt-in (opt-ins automáticos e caixas de seleção pré-marcadas)”, informa.
Reforçando a necessidade de utilização de dados para uma finalidade específica, a RD também sugere que as informações coletadas sejam pertinentes, proporcionais e não excessivas. Ou seja, colha dados para usar em sua estratégia comercial do momento.
Landing Pages, pop-ups e demais ferramentas utilizadas para captação de leads deverão se adaptar à LGPD.
Consentimento: sua definição está baseada em uma declaração clara de que o indivíduo permite o uso de seus dados para determinado fim.
Legítimo interesse: neste caso, a aplicação é um pouco mais complexa, visto que o legítimo interesse pode ser interpretado, por exemplo, como o envio de materiais relacionados a um tema similar ao inicial, sem o devido consentimento do usuário para esta segunda etapa.
Contratos: a base legal pode ser processada tanto para cumprir uma obrigação prevista em contrato quanto para tratar os dados validando e dando início à vigência de um acordo.
Mas não para por aí. Existem outros tipos de bases legais:
Sabemos que são muitos detalhes, mas através deste post buscamos trazer mais informação aos leitores, deixando claro que não prestamos serviços jurídicos e não nos responsabilizamos por quaisquer medidas adotadas por terceiros relacionadas à LGPD. Para um processo de adequação de sucesso à LGPD, recomendamos uma consultoria profissional, já que cada empresa conta com especificidades.
Sua empresa já tem todas as diretrizes jurídicas definidas para captar e utilizar dados de leads nas suas estratégias de marketing e vendas? Então fale agora mesmo com os especialistas da Casebox e veja como podemos te ajudar neste processo de adaptação das suas estratégias de marketing digital.
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